ENSINO BÁSICO - 1º CICLO
A primeira etapa da escolarização começa no 1.º ciclo do ensino básico. A matriz curricular define as áreas de estudo e as metas de aprendizagem e a relação educativa contribui para o papel determinante do conhecimento e da capacitação humana e social de cada individuo.
Objetivos
- Promover a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem assente numa abordagem multinível, no reforço da intervenção curricular da escola e no caráter formativo da avaliação, de modo que todos os alunos consigam adquirir os conhecimentos e desenvolver as competências, atitudes e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
- Identificar, no âmbito da autonomia curricular, opções curriculares eficazes, adequadas ao contexto, enquadradas no projeto educativo e noutros instrumentos estruturantes da escola;
- Garantir uma escola inclusiva, que promove a igualdade e a não discriminação, cuja diversidade, flexibilidade, inovação e personalização respondem à heterogeneidade dos alunos, eliminando obstáculos e estereótipos no acesso ao currículo e às aprendizagens, assente numa abordagem multinível, que integra medidas universais, seletivas e adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- Valorizar a lecionação interdisciplinar e articulada do currículo, designadamente através do desenvolvimento de projetos que aglutinem aprendizagens das diferentes disciplinas;
- Promover a flexibilidade contextualizada na forma de organização dos alunos e do trabalho e na gestão do currículo, utilizando os métodos, as abordagens e os procedimentos que se revelem mais adequados;
- Conceber um currículo integrador, que agregue todas as atividades e projetos da escola, assumindo-os como fonte de aprendizagem e de desenvolvimento de competências pelos alunos;
- Valorizar os percursos e progressos realizados por cada aluno como condição para o sucesso e concretização das suas potencialidades máximas;
- Valorizar a importância da natureza transdisciplinar das aprendizagens, da mobilização de literacias diversas, de múltiplas competências, teóricas e práticas, promovendo o conhecimento científico, a curiosidade intelectual, o espírito crítico e interventivo, a criatividade e o trabalho colaborativo;
- Valorizar a língua e a cultura portuguesas, enquanto veículos de identidade nacional;
- Valorizar as línguas estrangeiras, enquanto veículos de identidade global e multicultural e de facilitação do acesso à informação e à tecnologia;
- Valorizar a diversidade linguística dos alunos e da comunidade, enquanto expressão da identidade individual e coletiva;
- Assumir as artes, as ciências e tecnologias, do desporto e das humanidades como componentes estruturantes da matriz curricular das diversas ofertas educativas e formativas;
- Promover a educação para a cidadania e o desenvolvimento pessoal, interpessoal, e de intervenção social;
- Valorizar o trabalho colaborativo e interdisciplinar no planeamento, na realização e na avaliação do ensino e das aprendizagens;
- Reconhecer avaliação das aprendizagens como parte integrante da gestão do currículo enquanto instrumento ao serviço do ensino e das aprendizagens;
- Valorizar a complementaridade entre os processos de avaliação interna e externa das aprendizagens;
- Envolver os alunos e famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.
- Oferecer Atividades de Enriquecimento Curricular de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural.
Legislação Aplicável
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
- Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
- Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto
- Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho – alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril;
- Despacho normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril
- Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto – alterada pela Portaria n.º 304-B/2015, de 22 de setembro.
- Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro - à segunda alteração
- o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.
- Despacho Normativo n.º 7A/2013, de 10 de julho
- Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho
- Despacho Normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro
- Despacho Normativo 13-A/2012, de 5 de junho
- Despacho N.º 9442/2015, DR. n.º 161, Série - II, de 19 de agosto
- Despacho N.º 151/2015, DR. n.º 4, Série - II, de 7 de janeiro
- Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro
- Despacho N.º 17169/2011, DR. Série - II, de 23 de setembro;
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