ENSINO PRÉ-ESCOLAR

De acordo com a Lei Quadro, a educação Pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
A matriz epistemológica subjacente, á semelhança da nossa matriz institucional, prevê um modelo educativo, que dá primazia aos valores e teorias científicas, que dão ênfase: às características do ambiente institucional em que se desenvolve; conteúdos e métodos utilizados; formas de avaliação (Ivans, 1982).
Onde queremos chegar?
A educação Pré-escolar remete-nos necessariamente para a importância do local e tempo, como lugar de encontro de práticas e saberes socialmente contextualizados, construídos e interpretados. A sua estruturação operacional assentes nas seguintes dimensões: motora, social, emocional, cognitiva e linguístico. O que pretendemos é que estas decorram de um processo de interação entre a maturação biológica e as experiências proporcionadas pelo meio físico e social.
Como chegar?
Este é o nível educativo em que o currículo se desenvolve com articulação plena das aprendizagens, em que os espaços são geridos de forma flexível, em que as crianças são chamadas a participar ativamente na planificação das suas aprendizagens, em que o método de projeto e outras metodologias ativas são usados rotineiramente, em que se pode circular no espaço de aprendizagem livremente, abrindo-se por essa via a possibilidade de se tecerem vivências, aprendizagens e saberes que surjam como significativos.
Objetivos
- Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspetiva de educação para a cidadania;
- Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
- Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
- Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
- Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
- Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
- Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
- Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
- Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.
A Educação Pré-Escolar é apoiada pelo Ministério da Educação e a componente letiva é gratuita.
Legislação Aplicável
- Orientações Curriculares da Educação Pré-Escolar (Despacho 9180/2016);
- Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro);
- Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, (republicado pelo) Decreto-Lei n.33/2014, de 4 de março);
- Decreto-lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, (republicado pelo) Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro);
- Lei n.º 76/2015 de 28 de Julho;
- Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, (republica) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril).
- Despacho n.º 9180/2016 - Diário da República n.º 137/2016, Série II de 2016-07-19;
- Lei nº 65/2015, de 3 de julho;
- Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto - alterada pela Lei n.º 65/2015, de 03 de Julho);
- Lei n.º 46/86, de 14 de outubro- alterada pela Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto);
- Decreto – Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro;
- Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho;
- Despacho Conjunto n.º 300/97, de 4 de setembro;
- Despacho n.º 1025/2014. D. R. n.º 15, Série II de 2014-01-22;
- Circular nº.: 4 /DGIDC/DSDC/2011 de 11 de abril;
- Decreto-Lei n.º 54/2018;
- Lei 90/2001 de 20 de agosto;
- Portaria n.º 644-A 2015 de 24 de agosto;
- Portaria 413/99 de 8 de junho;
- Despacho normativo n.º 1-B/2017 - altera o Despacho Normativo n.º 1H/2016, de 14 de abril;
- Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio;
- Lei n.º 30/2013 de 8 de maio;
- Decreto-lei n.º 120/2015 de 30 de junho;
- ecreto-lei n.º 68/2016 de 3 de novembro;
- ortaria n.º 100/2017 de 7 de março;
- Circular n.º 5 de 23/12/2014;
- Lei n.º 13/2006 de 17 de abril - alterada pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de Julho;
- Lei n.º 113/2009 de 17 de setembro;
- Lei n.º 103/2015 de 24 de agosto;
- Decreto-lei n.º 156/2005 de 15 de setembro - alterado pelo Decreto-lei n.º 74/2017 de 21 de Junho;
- Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro - alterada pela Lei n.º 14/2019, de 12 de Fevereiro;
- Lei 67/98 de 26 de Outubro - alterada pela Lei n.º 103/2015 de 24 de agosto;
- Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário - biénio 2019/ 2020.


