CENTRO DE ATIVIDADES E CAPACITAÇÃO PARA A INCLUSÃO (CACI)
O principal objetivo do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) para pessoas com deficiências e incapacidades, constitui-se como uma Resposta Social, para promover e disponibilizar condições que contribuam para uma vida com qualidade através do desempenho de atividades socialmente úteis, sempre que possível na comunidade, com vista ao desenvolvimento das suas capacidades, como seres ativos, criativos e criadores.
Objetivos
- Promover e disponibilizar condições que contribuam para uma vida com qualidade, através do desenvolvimento das suas capacidades, como seres ativos, criativos e criadores;
- Estimular e facilitar o desenvolvimento possível das capacidades remanescentes das pessoas com deficiência grave;
- Facilitar a sua inclusão social;
- Facilitar o encaminhamento da pessoa com deficiência, sempre que possível, para programas adequados de integração sócio – profissional;
- Contribuir para a promoção de uma sociedade inclusiva, promovendo a participação em atividades e contextos sociais;
- Proporcionar a interação e o convívio pleno com os Utentes das outras valências em funcionamento na Unidade, na promoção de uma escola inclusiva.
Legislação Aplicável
- Decreto-Lei 172-A/2014 de 14 de novembro alterado pela Lei n.º 76/2015, de 28 de julho;
- Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de março;
- Portaria 196-A/2015 de 01 de Julho;
- Decreto-Lei 18/89 de 11 de janeiro;
- Despacho 52/SESS/90 de 16 de julho;
- Portaria nº 432/2006 de 3 de maio complemento do Decreto-Lei nº18/89, de 11 de Janeiro, no artigo 3º e 10.º;
- Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro alterada pela Lei n.º 14/2019, de 12 de Fevereiro;
- Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016);
- Manual dos Processos Chave para o Centro de Atividades Ocupacionais;
- Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário - biénio 2019/ 2020.


