SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (SAD)
O Serviço de Apoio Domiciliário é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a pessoas ou famílias que se encontrem em situação de dependência física ou psíquica, de forma temporária ou permanente, e não disponham de apoio familiar que assegure a satisfação das suas necessidades básicas e a realização de atividades instrumentais da vida diária.
Legislação Aplicável
- Decreto-Lei 172-A/2014 de 14 de novembro alterado pela Lei n.º 76/2015, de 28 de julho;
- Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro;
- Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de março;
- Portaria 196-A/2015 de 01 de Julho.
- Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário - biénio 2019/ 2020.
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