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CENTRO DE ATIVIDADES DE TEMPOS LIVRES (CATL)

O CATL é onde se realizam atividades de tempos livre para crianças e jovens a partir dos 6 anos depois da atividade escolar obrigatória. As atividades são desportivas e recreativas, culturais e artísticas. Tem um espaço de horário dedicado ao estudo acompanhado, na realização dos trabalhos escolares e no apoio a algumas dificuldades manifestadas.

 

Objetivos

  • Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança/jovem com base em experiências de vida democrática numa perspetiva de educação para a cidadania;
  • Fomentar a inserção da criança/jovem em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade;
  • Contribuir para uma igualdade de oportunidades no acesso à escola; e para o sucesso da aprendizagem;
  • Estimular o desenvolvimento global da criança/jovem no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas;
  • Desenvolver a expressão e a comunicação através de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
  • Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
  • Proporcionar à criança/jovem ocasiões de bem-estar e de segurança, nomeadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
  • Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança/jovem;
  • Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.

 

Legislação Aplicável

  • Regulamento da Resposta Social – Centro Atividades Tempos Livres (CATL);
  • Decreto-lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro (republicado pelo) Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro - alterado pela Lei n.º 76/2015 de 28 de Julho; Portaria n.º 196-A/2015 de 1 de Julho - alterada pela Portaria n.º 296/2016, de 28 de novembro - com segunda alteração pela Portaria n.º 218-D/2019; Decreto-lei 33/2014de 4 de março - que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 11 de março - alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro;
  • Despacho Normativo 96/1989 de 21 de Outubro;
  • Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de Julho - alterado pela Lei n.º 116/2019 de 13 de Setembro;
  • Lei n.º 13/2006 de 17 de Abril - alterada pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de Julho;
  • Lei n.º 113/2009 de 17 de setembro - alterada pela Lei n.º 103/2015 de 24 de agosto;
  • Decreto-lei n.º 156/2005 de 15 de setembro - alterado pelo Decreto-lei n.º 74/2017 de 21 de junho;
  • Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro - alterada pela Lei n.º 14/2019, de 12 de Fevereiro;
  • Lei 67/98 de 26 de Outubro - alterada pela Lei n.º 103/2015 de 24 de agosto;
  • Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário - biénio 2019/ 2020. 

 

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