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CRECHE

A Creche é um equipamento de natureza social e educativa, vocacionado para o apoio à família e à Criança, destinado a acolher menores até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento por parte dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.

Este contexto de desenvolvimento deve caracterizar-se por um ambiente acolhedor seguro e protetor, dinamizador de aprendizagens, onde a Criança se possa sentir segura em termos afetivos e físicos, de modo a que se desenvolva de forma integral, adequada e harmoniosa.

 

Serviços Prestados, Objetivos e Atividades Desenvolvidas

  1. Serviços Prestados:

A Unidade de Desenvolvimento Integrado (UDI) assegura a prestação dos seguintes serviços e respetivo apoio:

1.1. Componente social e educativa;

1.1.1. Planeamento Técnico;

1.1.2. Atividades de Estimulação e Desenvolvimento sócio cognitivo;

1.1.3. Alimentação;

1.1.4. Atividades de Higiene, Segurança e Conforto;

1.1.5 Primeiros Socorros;

1.2. Prolongamento de Horário; 

1.3. Apoio Psicopedagógico;

1.4. Atividades Extra (estas atividades são selecionadas pela família, no quadro da oferta disponível, não incluídas no valor da mensalidade).

 

  1. Objetivos:

2.1. Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

2.2. Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da Criança;

2.3. Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas da Criança;

2.4. Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, patologia, ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

2.5. Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da Criança, num ambiente de segurança física e afetiva;

2.6. Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade;

2.7. Incentivar a participação das famílias no processo sócio educativo, priorizando a proximidade à Unidade de Desenvolvimento Integrado/família;

2.8. Estabelecer relações que encorajem a Criança a participar de forma ativa;

2.9. Pensar a Criança como co-construtora da sua pessoa, a partir de uma metodologia de intervenção ativa; 

2.10. Estabelecer relações que encorajem a Criança a participar de forma ativa;

2.11. Pensar a Criança como um participante efetivo e ativo, que gosta de experienciar;

2.12. Promover o desenvolvimento pessoal e social da Criança com base em experiências de vida democrática e numa perspetiva de educação para a cidadania;

2.13. Fomentar a inserção da Criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade;

2.14. Promover o desenvolvimento global da Criançano respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas;

2.15. Desenvolver a expressão e a comunicação através de linguagens múltiplas como meio de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

2.16. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;

2.17. Proporcionar à Criança ocasiões de bem-estar e de segurança, nomeadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;

2.18. Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.

 

Para a Resposta Social de Creche aplica-se a seguinte Legislação: 

Portaria 262/2011 de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 411/2012, de 14 de Setembro - Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da Creche

Portaria n.º 196-A/2015, alterada pela Portaria n.º 218-D/2019, de 15 de Julho de 2019 - Critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, e as instituições particulares de solidariedade social;

Portaria n.º 296/2016, de 28 de novembro - Critérios, regras e formas de cooperação;

Decreto-Lei 172-A/2014 de 14 de novembro, alterado pela Lei n.º 76/2015, de 28 de julho - Alteração ao Estatuto das IPSS;

Decreto - Lei 120/2015 de 30 de junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 68/2016 de 3 de novembro - Princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário;

Decreto-lei 33/2014 de 4 de março - Licenciamento e Fiscalização de estabelecimentos de apoio social;

Portaria n.º 100/2017 de 7 de março - Normas para alargamento da cooperação com as IPSS;

Lei 30/2013 de 8 de maio - Economia social; Acordo e cooperação em vigor; Compromisso de Cooperação para o Setor Social Solidário;

Circular n.º 5 de 23/12/2014 - Frequência dos Utentes nas comparticipações da S. Social;

Decreto - Lei n.º 64/2007 de 14 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011 de 28 de Setembro - Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social;

Lei n.º 13/2006 de 17 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de Julho - Transporte coletivo de Crianças;

Lei n.º 113/2009 de 17 de setembro, alterada pela Lei n.º 103/2015 de 24 de agosto - Medidas de proteção de menores;

Portaria n.º 413/99 de 8 de junho - Seguro escolar;

Decreto-lei n.º 156/2005 de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-lei n.º 9/2020, de 10 de Março - Livro de Reclamações;

Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, alterada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro - Resolução alternativa de litígios de consumo;

Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto - Proteção de dados pessoais.

Nota: Existem recomendações e legislação excecional, com medidas de carácter imediato e transitório para sanar contingências às quais se dá o devido cumprimento no período por estas estabelecido.

 

 

 

 

A infância não é uma experiência universal de qualquer duração fixa, mas é diferentemente construída, exprimindo as diferenças individuais relativas à inserção de género, classe, etnia e história. Distintas culturas, bem como histórias individuais, constroem diferentes mundos da infância (Franklin, 1995, citado em Sarmento & Pinto, 1997, p. 17)

Os três primeiros anos da criança são fundamentais para um saudável desenvolvimento físico, afetivo e intelectual. Por essa razão o contexto de desenvolvimento, assume especial importância. A qualidade do mesmo, deverá revelar um ambiente acolhedor e dinamizador de aprendizagens, de forma a sentirem-se amadas e seguras. Como principais finalidades, o desenvolvimento da autoestima, autoconfiança e capacidade de se tornar independente face aos desafios futuros, com que irá sendo confrontada ao longo do seu processo de desenvolvimento.

 

O nosso propósito primordial é de que as crianças se desenvolvam e aprendam. Como tal é fundamental a qualidade do clima relacional, em que educar e cuidar estão intimamente interligados.

 

Onde queremos chegar?

O que nos propomos no âmbito da nossa intervenção é garantir que as nossas crianças tenham: rotinas diárias, que assegurem a satisfação das suas necessidades físicas, afeto, segurança, reconhecimento e afirmação, sentirem-se competentes e realizem experiências significativas e com valores.

 

Como chegar?

  • Através de interações positivas com os pais e outros adultos significativos para a criança;
  • Através de uma atitude de apoio, segurança e encorajamento, com vista ao desenvolvimento da sua autonomia e construção da sua identidade;
  • Através da criação de um ambiente educativo, facilitador da sua construção, das sua autonomia, rotinas, aconchego, conforto e bem-estar estético.

 

Objetivos educativos

  • Favorecer a formação e o desenvolvimento das capacidades da criança;
  • Contribuir para a estabilidade e segurança afetiva da criança;
  • Promover a observação e compreensão do mundo;
  • Favorecer a integração e a sociabilidade;
  • Apoiar o desenvolvimento de capacidades lúdicas, de expressão, de comunicação e a criatividade;
  • Desenvolver noções de higiene e saúde;
  • Despistar inadaptações, deficiências ou precocidades e fazer a adequada orientação.

 

Legislação Aplicável

  • Orientações Curriculares da Educação Pré-Escolar (Despacho 9180/2016);
  • Portaria 262/2011 de 31 de Agosto - alterada pela Portaria n.º 411/2012, de 14 de Setembro;
  • Portaria n.º 196-A/2015 - alterada pela Portaria n.º 296/2016, de 28 de novembro;
  • Decreto-Lei 172-A/2014 de 14 de novembro alterado pela Lei n.º 76/2015, de 28 de julho;
  • Decreto - Lei 120/2015 de 30 de junho - alterado pelo Decreto-lei n.º 68/2016 de 3 de novembro;
  • Decreto-lei 33/2014de 4 de março;
  • Portaria n.º 100/2017 de 7 de março;
  • Lei 30/2013 de 8 de maio;
  • Circular n.º5 da Seg. Social de 23/12/2014;
  • Lei n.º 13/2006 de 17 de abril;
  • Lei n.º 113/2009 de 17 de setembro - alterada pela Lei n.º 103/2015 de 24 de agosto;
  • Portaria n.º 413/99 de 8 de junho;
  • Decreto-lei n.º 156/2005 de 15 de setembro - alterado pelo Decreto-lei n.º 74/2017 de 21 de junho;
  • Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro - alterada pela Lei n.º 14/2019, de 12 de Fevereiro;
  • Lei 67/98 de 26 de Outubro - alterada pela Lei n.º 103/2015 de 24 de agosto;
  • Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário - biénio 2019/ 2020.

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